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PUBLICIDADE INFANTIL TEMA DA REDAÇÃO ENEM 2014

on 16:44 in


O tão esperado ENEM edição 2014 aconteceu nos dias 08 e 09 de novembro, eu estava lá, assim como todos em busca de uma bolsa de estudos. O mais aguardado e temido por todos também estava presente, a redação, sinceramente não me assustei muito e nem fiquei ansioso como alguns amigos que ao conversar comigo sobre a redação me falavam dos seus medos em não conseguir desenvolver o tema, eu talvez por andar escrevendo por aí, não tive este medo. O tema não muito esperado devido aos inúmeros eventos importantes no Brasil nos últimos tempos como a falta de água em São Paulo ou as Manifestações de julho, só para citar alguns, foi esquecido pela grande maioria que nem se querer sabiam de tal resolução contra a publicidade infantil, por incrível que parece este tema não me assustou e fiquei muito tranquilo, pois como um fã de carteirinha de TV, vi notícias a época sobre as propagandas relacionadas aos programas infantis do SBT e pesquisei sobre o assunto, claro que nem imaginava que cairia na prova do ENEM e nem me passava sobre este assunto, discorri sobre o tema tranquilamente, apresentei as minhas opiniões e deixei uma solução, as propagandas muitas vezes abusivas está atrás de todo potencial consumidor e as crianças não ficam de fora, com o poder de compras adquirido pelo brasileiro nos últimos anos faz com que todos sejamos alvos da indústria e comércio, defendi que a propaganda deve ser sim regulamentada e ter horários adequados para serem exibidas, e devem ser direcionadas para os pais e não as crianças. Os programas infantis devem ser unicamente para entreter e educar os nossos pequenos. Hoje lendo em um jornal sobre o tema vejo que um especialista e que comentou sobre o assunto pensa assim como eu, vejo o ele diz:

O principal equívoco de quem não tem afinidade com a expressão é imaginar que produtos e serviços para crianças de até 12 anos não possam mais ser anunciados. Não se trata disso. Advogado do Instituto Alana, Pedro Hartung usa um ditado popular ‘mais fácil do que tirar doce de criança’ para ajudar no entendimento da discussão. Segundo ele, existe inclusive um interesse em que se perpetue essa confusão. O que o artigo 37 do Código do Consumidor prevê e que foi reforçado em abril deste ano pela resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é o fim da veiculação de propagandas voltadas às crianças por considerá-las abusivas. Isso significa que o que se espera das empresas é que a comunicação do produto seja direcionada aos adultos. É simples: em vez de anunciar para os pequenos, que se anuncie para os pais. “Não é o fim da publicidade. É um pedido ético pelo redirecionamento para o público adulto, responsável pela mediação do consumo de seus filhos”, afirma Hartung.

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