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VOCÊ SABIA? Política Nacional de Cultura Viva é Sancionada
Com o objetivo principal de ampliar o acesso da população aos direitos culturais, foi sancionada a Política nacional de cultura, nº 13.018/2014 prevê parcerias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. A política nacional é viabilizada por meio de três instrumentos:
- Pontos de cultura: compreende as entidades não
governamentais sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais
continuadas nas comunidades locais.
- Pontões de cultura: espaços culturais ou redes regionais e temáticas que articularão os pontos de cultura. - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura: composto por grupos que desenvolvem ações culturais e que possuem certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
Alguns dos objetivos da politica nacional são:
garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos
brasileiros, dispondo os meios e insumos necessários para produzir,
registrar, gerir e difundir iniciativas culturais; promover uma gestão
pública compartilhada e participativa, amparada em mecanismos
democráticos de diálogo com a sociedade civil; garantir o respeito à
cultura como direito de cidadania e à diversidade cultural como
expressão simbólica e como atividade econômica, estimular iniciativas
culturais já existentes; entre outros.
De acordo com a nova legislação, a União, por meio
do Ministério da Cultura e dos entes federados, tem autorização para
transferir de forma direta recursos às entidades culturais integrantes
do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com finalidade de
prestar apoio financeiro à execução das ações da política nacional.
O Programa nacional de cultura
– Cultura Viva foi criado em 2004, regulamentado pelas portarias nº
156, de 6 de julho de 2004, e n° 82, de 18 de maio de 2005, do
Ministério da Cultura. Ele surgiu para fortalecer e estimular a rede de
criação e gestão cultural. A nova legislação transforma o Programa em
política de Estado.
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