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Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas
O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar em R$ 150
mil o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo
Ministério da Justiça, por danos morais, depois de fazer declarações
homofóbicas num programa de TV. A decisão é da juíza Luciana Santos
Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, no Rio. A sentença
ainda cabe recurso.
O G1 procurou o deputado federal e a informação do
gabinete é de que ele irá se posicionar sobre o assunto ainda nesta
terça-feira (14).
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,
a ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo
Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo
Arco-Íris de Conscientização teve como base, entre outras questões, as
declarações do parlamentar ao programa CQC, da TV Bandeirantes, no dia
28 de março de 2011.
Na ocasião, Bolsonaro, entre outras declarações, afirmou que não "corre
risco" de ter um filho gay por ter sido um pai presente.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve
ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão. “Não se
pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da
igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão.
Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito
como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a
hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao
seu direito de liberdade de expressão”, afirmou a juíza.
Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que
foi contestado pela juíza. “A imunidade parlamentar não se aplica ao
caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa
televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus
sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”,
relatou a juíza no processo.
OUTRA CONDENAÇÃO
O ex-candidato à presidência da República Levy Fidelix
(PRTB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a
pagar uma multa de R$ 1 milhão numa ação civil pública por danos morais
movida pelo movimentos Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,
Transexuais e Transgêneros (LGBT). A decisão da última sexta-feira
refere-se a uma fala durante sua participação de um debate na TV, no dia
28 de setembro de 2014. À época ele foi questionado pela candidata
Luciana Genro (PSOL) sobre o motivo pelo qual muitos dos que defendem a
família se recusam a reconhecer o direito de casais de pessoas do mesmo
sexo ao casamento civil, e respondeu que “dois iguais não fazem filho” e
que “aparelho excretor não reproduz”. A decisão é de primeira instância
e cabe recurso. O valor da multa, segundo o texto, será revertido para
ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do
Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT.
Na ocasião, Levy comparou a homossexualidade à pedofilia,
afirmando que o Papa Francisco vinha promovendo ações de combate ao
abuso sexual infantil, afastando sacerdotes suspeitos da prática. O
candidato teria afirmado ainda que o mais importante é que a população
LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas “bem longe da
gente”. Segundo o jornal Extra, o TJ-SP considerou que as declarações de
Levy haviam “ultrapassado os limites da liberdade de expressão,
incidindo em discurso de ódio”.
As declarações de Levy causaram uma grande reação nas redes sociais.
“Aparelho excretor não reproduz. Como é que pode um pai de família, um
avô ficar aqui escorado porque tem medo de perder voto? Prefiro não ter
esses votos, mas ser um pai, um avô que tem vergonha na cara, que
instrua seu filho, que instrua seu neto. Vamos acabar com essa
historinha. Eu vi agora o santo padre, o papa, expurgar, fez muito bem,
do Vaticano, um pedófilo. Está certo! Nós tratamos a vida toda com a
religiosidade para que nossos filhos possam encontrar realmente um bom
caminho familiar”, disse, à época. No exterior, o britânico “The
Guardian” criticou as declarações do então candidato.
A sentença destaca também que muitos homossexuais sofrem
agressões por causa de sua orientação sexual — algumas chegando a
resultar em morte: “isso reflete uma triste realidade brasileira de
violência e discriminação a esse segmento, a qual deve ser objeto de
intenso combate pelo Poder Público, em sua função primordial de tutela
da dignidade humana”. E concluiu, então, que, por esses motivos, “agiu
de forma irresponsável o candidato Levy Fidelix e, em consequência, o
seu partido ao propagar discurso de teor discriminatório. Na qualidade
de pessoa pública formadora de opinião, que obteve número relevante de
votos no primeiro turno das eleições presidenciais de 2014, ao discursar
em rede televisiva a todo o Brasil, tinha o dever ético e jurídico de
atuar em consonância com os fundamentos da Constituição”.
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